O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, relatório da conselheira Salise Monteiro Sanchotene que estabelece paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso da magistratura, promover a diversidade na sua composição e acrescentar novos conteúdos entre as disciplinas exigidas nas provas desses certames. A decisão, julgada em sessão realizada na terça-feira (28), altera a Resolução CNJ n.75/2009.
Outra mudança aprovada é obrigatoriedade da cobrança de conteúdos da disciplina direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. “Hoje, essa obrigatoriedade existe apenas nos concursos da Justiça Militar”, explicou a conselheira. Ela destacou que a proposta foi sugerida pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça, vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas.
Ao apesentar seu relatório, a conselheira Salise assegurou que os percentuais da presença feminina no Judiciário apontam para uma tendência à estagnação desde 2019. Hoje, esse percentual é de 38%, conforme registra levantamento feito recentemente pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, observou.
Segundo a conselheira, a maior concentração está no 1º grau, com 40% das magistradas; desembargadoras e ministras somam apenas 25% dessa presença. A Justiça do Trabalho manteve os maiores patamares, com 49%, mas baixou em relação ao dado anterior, de 2019, também concentrando a maior participação no 1º grau.
“A única que melhorou foi a Justiça Eleitoral”, destacou. Apesar da composição distinta das demais, alcançou aumento do percentual de magistradas. Em 2019, havia 31,3% em atividade. Atualmente, registra 34%, sendo 35% de juízas de 1º grau e 21% de desembargadoras e ministras. “Os menores índices são identificados na Justiça Militar, com 21%, sendo 39% das juízas de 1º grau”, ilustrou.
Apenas seis tribunais contam mais com desembargadoras do que desembargadores. São eles: Tribunal de Justiça do Pará, com 57% de magistradas; quatro tribunais do trabalho – TRT 5, TRT 2, TRT 11 e TRT 17 –, e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com 67% de magistradas. “Em compensação, 13 tribunais possuem apenas desembargadores homens”, ainda reforçou a relatora.
A notícia boa é o quadro de servidores, com um percentual bem maior de servidoras em funções comissionadas e cargos em comissão, informou a conselheira Salise. “São 59% na Justiça Estadual e 53% na Justiça do Trabalho Federal”, citou. Com os dados apresentados, a juíza Salise ainda defendeu a importância do levantamento periódico dos dados. “Apesar da política criada, das nossas ações, nada evoluímos de 2019 para cá em termos da participação feminina nos tribunais”, enfatizou. A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário foi instituída em 2018 com aprovação da Resolução CNJ n. 255.
REPOSITÓRIO
A conselheira aproveitou ainda para comunicar que o Repositório de Mulheres Juristas do CNJ já está disponível, com a publicação de 500 currículos. “Esse repositório deve ser utilizado por todos aqueles que querem criar grupos de trabalho, fazer eventos jurídicos e dar visibilidade a mulheres com publicações, com carreiras de doutorado, mestrado, que são professoras universitárias, que fazem pesquisas”, recomendou.
Ela informou que está em campanha “para conectar os tribunais que já tenham esse tipo de repositório de mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso, em mesas de eventos jurídicos”. O projeto, agora concretizado, foi encampado pela então conselheira Ivana Farina, antecessora de Salise na supervisão do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. (BN)