A partir desta segunda-feira (29), todos os servidores públicos municipais de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, terão que apresentar a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao órgão no qual está lotado. A medida abrange concursados, nomeados, contratados, inclusive os que exercem funções públicas vinculadas ao Poder Executivo.
O decreto com alterações sobre a obrigatoriedade da imunização dos servidores da Prefeitura de Feira foi publicado na edição de sábado (27) do Diário Oficial Eletrônico.
Conforme a prefeitura, quem que se negar a receber a vacina contra a Covid-19 deverá apresentar um exame de RT – PCR, semanalmente, ao chefe imediato como condição para exercer a sua atividade laboral. O procedimento deverá ser feito em laboratório particular indicado pela administração municipal.
Ainda de acordo com a publicação, o servidor municipal que não apresentar a comprovação da vacina, em primeira, segunda, dose única, ou de reforço, será impedido de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terá o salário cortado.
Ainda consta que “a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a Covid-19, bem como a adulteração ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal”.