Conselho Tutelar deverá ser informado sobre menores de 14 anos grávidas em cidades do Vale do São Francisco

Praça Manoel Firmo Ribeiro, em Remanso / Foto: Tovinho Regis

Casos de gravidez de meninas menores de 14 anos registrados nos municípios de Remanso e Campo Alegre de Lourdes deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça local.

Essa foi a recomendação do Ministério Público estadual para a Secretaria Municipal de Saúde, os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os demais serviços de saúde das duas cidades, independente da especialidade. 

O promotor de Justiça Sammuel de Oliveira explica que casos como este configuram crime de estupro de vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requerem a adoção de medidas por parte das autoridades. 

No dia 9 de maio, a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado havia recomendado a promotores de Justiça da área da infância e juventude que solicitassem aos serviços de saúde municipais a comunicação com o MP e os Conselhos Tutelares em relação a tais casos.  

Cecom/MP

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