O Contran ampliou temporariamente a validade da CNH e da ACC para motoristas cujos documentos venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro. Nesses casos, será possível continuar dirigindo até 9 de dezembro, com acréscimo de até 187 dias na validade.
Durante esse período, o vencimento do documento não poderá gerar punição em abordagens de trânsito. A regra já está em vigor e não exige que o motorista apresente recurso para ter direito à extensão.
A medida não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Após 9 de dezembro, os motoristas terão ainda 30 dias para realizar a renovação.
A decisão também mantém a possibilidade de renovação automática e gratuita da CNH digital para os chamados bons condutores que atendam aos critérios do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
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