A poucos dias do Carnaval, uma reunião realizada na terça-feira (29) entre representantes dos cordeiros, blocos e o Ministério Público do Trabalho discutiu as condições de trabalho desses profissionais.
O encontro resultou na apresentação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com garantias mínimas para a categoria durante os desfiles deste ano.
No entanto, o documento proposto representa um retrocesso em relação ao Estatuto do Carnaval de 2009, considerado um marco jurídico para a proteção dos cordeiros. Enquanto o estatuto previa o fornecimento de ao menos três litros de água, chapéu e sapatos fechados, o novo acordo estabelece apenas quatro garrafas de 500 ml para desfiles iniciados antes das 17h e três garrafas para os desfiles noturnos.
Sobre os calçados, o TAC determina que os blocos só contratem cordeiros com sapatos fechados, transferindo aos trabalhadores a responsabilidade pelo equipamento.
Mateus Santos, integrante da Associação dos Cordeiros, criticou a ausência de um espaço para descanso, alimentação e troca de fardamento, principal demanda da categoria desde o ano passado.
“Os trabalhadores precisam de um local adequado para recompor suas energias durante as longas jornadas”, destacou. Também não houve avanço em relação à oferta de água gelada, cuja viabilidade foi negada pelos empresários sob a alegação de que a prefeitura não conseguiria autorizar a estrutura a tempo.
O documento prevê que a remuneração dos cordeiros seja discutida anualmente com o sindicato da categoria e paga em até 96 horas após o término da festividade. Uma nova reunião será marcada para finalizar o acordo e discutir o registro formal dos trabalhadores pelas empresas contratantes.
O Ministério Público do Trabalho assegurou que as condições mínimas já foram definidas.