O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual.
O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual.
O texto também prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas. (G1)