As alterações de características de fábrica do veículo só podem ser feitas com autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA), sob pena da configuração de infrações, que podem variar de leve a gravíssima. O aviso é do próprio órgão de trânsito, que chama a atenção dos proprietários de veículos a ficarem atentos às regras.
Entre os casos de customização de veículo previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que devem ser fiscalizados pelos estados, estão a substituição das rodas, envelopamento, rebaixamento da altura, colocação de carenagem e troca de lâmpadas e cor.
Para realizar as modificações, o proprietário do veículo deve primeiro conseguir a autorização no DETRAN-BA. Após efetivada a customização, o órgão faz uma vistoria no carro, na qual são avaliadas as condições de segurança para a trafegabilidade nas vias. Se as mudanças forem aprovadas, elas passarão a constar no licenciamento. O procedimento custa R$ 63.