Decisão do STF sobre maconha pode afetar abordagem policial e criar confusão sobre responsabilidades

quem for encontrado com Cannabis, mesmo que seja considerado usuário, deverá ser levado a delegacia, ter a droga apreendida e terá que se apresentar a um juiz criminal, que determinará sanções administrativas.

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Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que descriminaliza o porte de maconha para uso próprio, pairam dúvidas sobre quais serão os efeitos para a atividade policial cotidiana relacionada ao tema.

Especialistas apontam que na teoria haverá poucas mudanças em relação às abordagens feitas pelos agentes —quem for encontrado com Cannabis, mesmo que seja considerado usuário, deverá ser levado a delegacia, ter a droga apreendida e terá que se apresentar a um juiz criminal, que determinará sanções administrativas.

A decisão da corte, porém, criou algumas lacunas que deverão ser resolvidas com outros debates e leis aprovadas pelo Legislativo.

Uma das consequências, dizem os especialistas, é uma possível desmotivação do trabalho policial. Segundo essa visão, um agente que ver alguém fumando um cigarro de maconha na rua pode preferir fazer vista grossa em vez de abordar o usuário.

Isso porque a pessoa no máximo deverá sofrer alguma sanção administrativa, como a bronca de um juiz, se maiores consequências.

Para o advogado e especialista em direito penal Raul Marcolino, a desmotivação entre policiais militares, responsáveis pela ação ostensiva, pode ser explicada pelo exemplo da compra e do uso de cigarros contrabandeados.

“O policial vê uma pessoa fumando um cigarro comum e não consegue saber se é ou não [contrabandeado]. Na prática é liberado, mas vem do contrabando em grandes quantidades, que é crime”, disse ele. “Já descriminalizou, despenalizou, não tem pena prevista nas situações, daqui a pouco está liberado [a maconha].”

Para André Pereira, que preside a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a decisão do STF de mudar a análise do assunto da esfera criminal para a administrativa também gera dilemas sobre quem faz o laudo da droga, hoje a cargo do Instituto de Criminalística.

A questão pode parecer menor, mas envolve a atribuição legal de uma série de agentes públicos. Ele afirma que as mudanças estabelecidas pelo Supremo serão aplicadas pelos policiais, que devem ser basear no que já existe na lei 11.343 de 2006, a Lei de Drogas.

“A legislação de drogas já faz o detalhamento desse tema [do usuário]. Os órgãos de execução das políticas vão ter que se adaptar, fazendo essa mescla do que está em vigor com a decisão do Supremo.”

Mas ele lembra que também é preciso esperar a regulamentação do Legislativo para que os órgãos de gestão, como as secretarias estaduais de segurança pública, atualizem seus protocolos.

Até que haja uma nova regulamentação por lei, segundo a tese anunciada pelos ministros, o encaminhamento segue o modelo atual. Se uma pessoa é abordada e os policiais encontram drogas, ela é levada à delegacia.

A autoridade policial (ou seja, o delegado) vai avaliar as circunstâncias da abordagem, a quantidade da droga —que agora tem um critério de 40 gramas para separar usuário de traficante— para determinar se e a pessoa de fato está com maconha para consumo próprio se há indícios de crime.

No caso do usuário, tema em questão no Supremo, a pessoa abordada vai assinar um termo circunstancial e será liberada. As sanções previstas são uma advertência dada por um magistrado de juizado especial criminal ou cursos sobre os danos decorrentes sobre o uso de drogas. Não é mais possível determinar, por exemplo, a prestação de serviços comunitários.

Segundo o instituto, a cocaína é a droga mais comumente referenciada em processos criminais por tráfico de drogas, chegando à parcela 70,2% dos processos, com uma quantidade mediana de 24 gramas. A segunda é a maconha, que aparece em 67% dos casos, com mediana de 85 gramas.

Para o advogado Marcolino, o uso de maconha é como o jogo do bicho no Brasil. “Sabe-se que existe, o bicho é contravenção penal, mais grave que uma sanção administrativa, mas ninguém faz nada porque é enxugar gelo. É uma realidade.”

Fonte: Política Livre

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