O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a decisão do juiz da Comarca de Amargosa para a desapropriação do Parque de Exposições do município pelo governo do estado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17) após um pedido de efeito suspensivo feito pela Cooperativa Agropecuária de Amargosa (COAMAR).
Na decisão, o desembargador afirma que a concessão de efeito suspensivo “a manutenção da decisão implica em perigo de dano de difícil reparação, uma vez que “a manutenção da imissão de posse além de grave violação ao direito de propriedade permitirá a
destruição de um bem imóvel único, relevante e essencial para a comunidade local, e, provavelmente um enriquecimento ilegal do Estado da Bahia em detrimento da Coamar”.
Ainda conforme a decisão, o espaço possui área total de 67.984,77m2, sendo que o Estado da Bahia busca desapropriar 27.539,15 m2 (parte do todo) e que o município de Amargosa pretende desapropriar área de 23.909,92 m2, “de sorte que ambas as desapropriações desconfigurarão por completo o ‘monumento histórico denominado parque de exposições Jorge Sales'”, diz outro trecho.
- Família de Salvador pede ajuda para encontrar jovem desaparecido que pode estar em Santo Antônio de Jesus
- Vereador Morão retorna à Câmara de Santo Antônio de Jesus, mas evita falar com a imprensa: "Não é o momento"
- Clínica do Rim é homenageada pela Câmara de Santo Antônio de Jesus e destaca ampliação diante do aumento da demanda
O desembargador argumenta que o Parque de Exposições possui “importância histórica e cultura para o município e foi construído por conta dos esforços de seus associados” e cita que o local está em processo de tombamento junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A desapropriação, publicada em edição do Diário Oficial do Estado em 1º de julho de 2021, declarou utilidade pública destinada à construção de uma Unidade Escolar em Amargosa. (BN)





