O deputado João Henrique Caldas (PSB-AL) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre possíveis impactos da pandemia do coronavírus nas eleições municipais de outubro. O parlamentar questiona se existem instrumentos legais para modular o calendário eleitoral em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas.
Ao TSE, JHC afirma que o processo eleitoral em um país como o Brasil é bastante oneroso e que, portanto, não devem pairar dúvidas sobre sua realização, sob pena de desperdício de dinheiro público.
“Ocorre, porém, que o imponderável pode se fazer sentir, tornando inviável que o processo eleitoral se dê na forma prevista na Constituição, a exemplo de comoções internas, causas por emergências sanitárias ou mesmo de ordem tecnológica, em um mundo cada vez mais globalizado e dependente de meios telemático de informação”, afirmou.
As perguntas do parlamentar ao TSE:
1 – Em caso de emergência sanitária que impeça a reunião de pessoas, e sendo o processo eleitoral permeado desse tipo de situação, existem instrumentos que possibilitem a modulação do calendário eleitoral e adequação a esse tipo de situação?
2 – Em caso positivo à resposta anterior, o restante do calendário, a exemplo dos períodos de pré-campanha, alistamento eleitoral, filiação e desincompatibilização poderiam, igualmente, sofrer essa modulação?
3 – Havendo a modulação a que aludem os itens antecedentes, essas alterações estariam submetidas ao princípio da anualidade de que trata o artigo 16 da Constituição Federal? (O Antagonista)