Guarda, responde, de forma administrativa, aos prefeitos e às corregedorias internas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quinta-feira, 18, o entendimento de que a guarda municipal não pode atuar como força policial. A justificativa é que a força não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. Assim, sua atuação deve estar limitada à proteção de bens, serviços e instalações do município.