O presidente Jair Bolsonaro contraria a Constituição Federal ao dizer que “qualquer hipótese” de ação do Estado brasileiro a respeito da crise na Venezuela poderia ser decidida “exclusivamente pelo Presidente da República, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional”.
A frase publicada no Twitter de Bolsonaro abriu debates sobre as “hipóteses” possíveis, entre elas uma intervenção militar no país vizinho ou uma declaração de guerra. Para analistas ouvidos pelo Estado, Bolsonaro dá a entender que o cenário complexo a respeito de uma possível ação do País na federação vizinha é algo simples. “Falar que qualquer decisão sobre a Venezuela depende só dele não é verdade”, diz a advogada especialista em direito constitucional Telma Rocha Lichowski, que cita o artigo 137 da Constituição.
“Num caso extremo, ele não pode declarar guerra sem autorização do Congresso.” Ela explica que um possível caso de intervenção pode ser interpretado como ato de guerra. “É um cenário complexo juridicamente. Você não pode praticar atos de guerra sem declarar oficialmente a guerra. Aí estaria se desviando das formalidades legais.
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Para o também especialista em direito constitucional Ailton Soares de Oliveira, o momento venezuelano – de crise interna, sem ameaças contra o Brasil – reforça a necessidade de o presidente não agir por conta própria. “Não há nenhum tipo de ofensa direta à defesa do Estado brasileiro ou das instituições democráticas, o que reforça a necessidade de autorização do Congressa, uma vez que se trata de território estrangeiro em séria conturbação social e do sistema democrático.”
Estadão





