A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a interrupções recorrentes no fornecimento de água em Salvador, entre 2016 e 2020, com ênfase nos problemas registrados durante 2020, quando a água era essencial para combater a pandemia de COVID-19. A decisão foi proferida pela 19ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, após ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Segundo a defensora Mônica Soares, que coordenou o processo, as falhas no abastecimento comprometeram as recomendações sanitárias de prevenção ao coronavírus, colocando em risco a saúde pública. Além disso, as faturas de consumo continuavam sendo cobradas integralmente, mesmo sem o serviço adequado, levando a Embasa a um suposto enriquecimento indevido.
O juiz Glautemberg Bastos de Luna determinou, além da indenização, que a Embasa adote medidas para garantir o fornecimento regular de água em Salvador, incluindo ampliação da capacidade hídrica e uso de carros-pipa em caso de irregularidades. A empresa também deverá aplicar descontos proporcionais nas tarifas das áreas afetadas pela falta de água.