Empregador pode ou não exigir que o funcionário tome a vacina contra a Covid-19? Entenda

Foto : Ingrid Anne/Semcom

As empresas podem exigir que seus funcionários tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer punições ou até ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pelo G1 divergem sobre a questão, já que não há uma regulamentação específica sobre o assunto.

Não há consenso sobre a questão:

  • A favor da obrigatoriedade da vacina, advogados argumentam que:

– STF decidiu que é obrigatória

– Empresas são responsáveis por garantir ambiente de trabalho seguro

– Trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco

  • Contra a obrigatoriedade, as justificativas são:

– Ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei

– Obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador

STF definiu obrigatoriedade

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.

Empresa tem obrigação de garantir ambiente seguro

Rebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a possibilidade de o empregador determinar a vacinação dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saudável e seguro, com base na Constituição, que fixa como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

“Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro”, diz.

Além disso, segundo ela, a vacinação pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, até a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar.

Isso porque o empregado não vacinado poderia colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores e, portanto, seria dever do empregador o afastamento daquele funcionário para preservar o ambiente de trabalho e a saúde dos demais empregados, fazendo com que a liberdade individual não prevaleça sobre o interesse coletivo.

Argumentos contra

Parte dos advogados entende que os empregadores não poderão exigir a vacinação dos trabalhadores.

Segundo Rebeca Bacchini, a Constituição também determina que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, ou seja, o empregador não pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal.

“Apesar do argumento da preservação da saúde da coletividade, enquanto não houver lei prevendo como requisito para manutenção ou admissão no emprego a vacinação contra o coronavírus, é inviável a iniciativa do empregador de romper o vínculo, com ou sem justa causa. Com justa causa não seria possível, pois não haveria falta grave do empregado; sem justa causa não seria praticável, pois a dispensa poderia ser considerada discriminatória e, portanto, abusiva”, afirma.

Para a advogada, qualquer regra jurídica com restrição ao emprego deve ser criada unicamente pela União, que tem a competência exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que estados e municípios criem regras para a vacinação da população, o empregador não poderá se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que não se imunizar.

Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e sócio do BFAP Advogados, considera que a empresa não pode desligar um funcionário por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que não pode abrigá-lo a se imunizar.

“Mesmo que o STF entenda que é uma obrigação do poder público vacinar todas as pessoas, não cabe à empresa obrigar os seus funcionários a tomarem a vacina. O que ela pode, eventualmente, é apontar para as autoridades públicas que uma pessoa está se recusando e aí o problema é da autoridade pública e não da empresa, que não pode obrigá-lo a isso. Da mesma forma, não pode impedir a entrada de um colaborador por não ter tomado vacina”, diz.

De acordo com ele, a empresa pode, caso alguns funcionários apresentem risco relacionado à Covid-19, obrigá-los a trabalhar de um local que não seja a sede, pensando na saúde dos funcionários que estão presentes. “É comum que algumas empresas impeçam funcionários que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede”.

Para Marilia Grespan, advogada da área trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados, a obrigatoriedade fere a livre escolha do colaborador e pode dar margem para processos trabalhistas.

“Do ponto de vista empresarial, o risco ainda é alto. A tendência hoje é orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas”, afirma.

Argumentos a favor

Alguns advogados ouvidos pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por se recusar tomar a vacina.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio da área trabalhista de Chediak Advogados, com a decisão do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poderá exigir isso dos empregados. “Mas a questão é controversa e deverá ser resolvida com bom senso e à luz de cada caso específico”, opina. (Direito News)

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