Os gastos com o diagnóstico de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda em 2022. Segundo as regras da Receita Federal, despesas médicas não têm limite de abatimento.
Tanto testes antígenos quanto os do tipo RT-PCR podem constar na declaração, desde que tenham sido feitos em um laboratório ou em uma unidade hospitalar. Diagnósticos feitos em farmácia não estão incluídos neste regramento.
A nota fiscal é o documento mais importante no processo de dedução. Apesar da Receita Federal normatizar a obrigatoriedade de um exame laboratorial, não há o condicionamento da apresentação de um pedido médico.
- Clínica do Rim é homenageada pela Câmara de Santo Antônio de Jesus e destaca ampliação diante do aumento da demanda
- Líder do governo diz que primeira parcela das rescisões de ex-funcionários do IPSE deve ser paga em 11 de agosto
- Jovens empreendedoras de Santo Antônio de Jesus transformam paixão por doces em negócio aos 14 e 15 anos
Se o solicitante tiver um reembolso parcial do gasto poderá pedir parte do que efetivamente pagou. Caso o plano de saúde conced uma parte do valor de um teste de farmácia, não será o tratamento dado para a despesa que justificará à Receita como passível de reembolso. As informações são de O Globo.





