Governo Lula aumenta limite do cachês de artistas na Rouanet para R$ 25 mil

Entre as alterações está previsto o aumento do limite do cachê para artistas em até R$ 25 mil.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Cultura deve publicar nesta terça-feira (11) a instrução normativa que desfaz algumas das mudanças que Jair Bolsonaro (PL) fez na Lei Rouanet. Entre as alterações está previsto o aumento do limite do cachê para artistas em até R$ 25 mil.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia definido um pagamento limite de R$ 3 mil por apresentação para artista solo. Agora, esse valor será de até R$ 25 mil, de acordo com a CNN Brasil.

A instrução normativa também estabelece cachê máximo de R$ 5 mil para músico de orquestra, no governo Bolsonaro esse valor era de R$ 3,5 mil. O valor para maestro chegará a R$ 25 mil, antes era R$ 15 mil.

Para grupos artísticos e bandas, a normativa define pagamento de até R$ 50 mil. Pedidos de valores superiores poderão ocorrer, desde que sejam aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).

O que é a Lei Rouanet e como funciona

Instituído em 23 de dezembro de 1991, durante o governo de Fernando Collor, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) ficou conhecido como Lei Rouanet devido ao seu criador, o então secretário nacional da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet.

Por meio da medida, pessoas físicas e empresas podem patrocinar exposições, espetáculos, livros, museus, galerias e afins, abatendo o valor total ou parcial do apoio de seu Imposto de Renda.

Conforme explica o governo, um “produtor cultural, artista ou instituição”, pode submeter sua proposta de atividade para análise do ministério da Cultura para “receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura”.

É necessário cumprir algumas exigências legais, como a “democratização de acesso para a sociedade brasileira” — como oferecer ingressos ou produtos culturais gratuitos ou a preços populares.

Se aprovado o pedido, o produtor pode captar recursos junto aos apoiadores (pessoas físicas e empresas). O projeto é analisado pelo Ministério da Cultura, podendo ser aprovado ou não.

“Cabe ao MinC a supervisão do todos os projetos, incluindo a tramitação de todos os recursos entre o incentivador e o incentivado. Os investimentos são depositados pelo patrocinador em conta controlada pelo ministério, exclusivamente do Banco do Brasil”, explica a pasta.

Após ser captado o valor mínimo que viabiliza o início das ações, o Ministério da Cultura verifica as informações do produtor cultural que será incentivado, como regularidade fiscal e adimplência.

Se tudo estiver de acordo com as normas da lei, o recurso é transferido para outra conta, também controlada, possibilitando o início das produções.

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