O governo federal sancionou a lei que estabelece tarifa social para contas de água de famílias com uma renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706 em 2024). A medida, no entanto, só passa a valer daqui a 180 dias, em dezembro.
A norma também prevê os descontos para quem mora com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não ter como sustentar a família.
Nesses casos, é preciso estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa voltado para esses grupos.
Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa.
CONFIRA DEMAIS REGRAS PARA O BENEFÍCIO:
O desconto será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família — hoje em R$ 600 —, o que for menor;
O consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
O beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;
O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício;
O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.
Além da tarifa social, a Lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com ela, o governo deve prover recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas, além de garantir o acesso contínuo e regular ao serviço à população.
A lei tem origem na proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que aguardava a sanção presidencial.
O benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, em que os critérios são praticamente os mesmos dos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.