Governo sanciona lei que protege consumidores do superendividamento

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Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. A lei também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.

Ainda segundo o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. (Metro1)

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