Horário eleitoral gratuito no rádio e televisão começa nesta sexta (30); entenda regras

Esta fase do processo eleitoral é marcada por uma intensa programação em rádio e televisão

A partir da próxima sexta-feira, 30 de agosto de 2024, começa a propaganda eleitoral gratuita para as Eleições Municipais, um período crucial para partidos, coligações e federações divulgarem seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Esta fase do processo eleitoral é marcada por uma intensa programação em rádio e televisão, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de apresentar suas propostas aos eleitores.

Datas e Período de Exibição

  • Início da Propaganda: A propaganda eleitoral gratuita começa em 30 de agosto de 2024.
  • Período de Exibição: A propaganda será exibida diariamente até 3 de outubro de 2024. Em caso de segundo turno, a propaganda será veiculada entre 11 e 25 de outubro de 2024.
  • Data das Eleições: A votação ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024, com o segundo turno agendado para 27 de outubro de 2024, se necessário.

Horários e Formatos da Propaganda

  • Televisão:
    • Blocos de 10 minutos serão transmitidos às 13h e às 20h30.
  • Rádio:
    • Blocos de 10 minutos serão exibidos às 7h e às 12h.
  • Inserções Curtas:
    • Um total de 70 minutos será reservado para inserções curtas de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e 28 minutos aos candidatos a vereador.

Divisão do Tempo entre os Partidos

  • Proporção do Tempo:
    • Igualitária: 10% do tempo é dividido igualmente entre todos os partidos.
    • Proporcional: 90% do tempo é distribuído conforme a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Critérios para Direito à Propaganda

  • Cláusula de Barreira: Apenas os partidos que cumprirem um dos critérios da cláusula de barreira terão direito à propaganda eleitoral gratuita.

Divisão Proporcional para Mulheres e Pessoas Negras

  • Requisitos de Proporcionalidade: O tempo deve ser dividido de forma proporcional entre candidaturas de mulheres e pessoas negras, conforme o total de candidatos desses grupos inscritos pelo partido.
  • Documentação: Os partidos devem preencher um formulário e encaminhá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com informações sobre a proporcionalidade a serem incluídas no protocolo entregue às emissoras.

Recursos de Acessibilidade

  • Exigências: A legislação requer que a propaganda utilize recursos de acessibilidade, como legendas abertas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, para garantir que todos os eleitores possam acessar as informações.

Planejamento e Organização

  • Reuniões de Planejamento: Entre 15 e 25 de agosto de 2024, foram realizadas reuniões para definir o plano de mídia para cada cidade, envolvendo o juiz de cada zona eleitoral e representantes dos partidos.
  • Decisões Tomadas: Incluem a homologação da distribuição de tempo, sorteio de sobras de tempo e definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede.
  • Ordem de Aparecimento: A ordem de aparição dos candidatos a prefeito no primeiro dia é sorteada. Nos dias seguintes, o último candidato exibido passa a aparecer primeiro, seguindo um rodízio até o último dia.

Com o início da propaganda eleitoral gratuita, eleitores e candidatos se preparam para uma fase intensa da campanha, com a garantia de que todos terão uma chance justa de participar do processo democrático.

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