A Receita Federal libera, nesta terça-feira (1º), o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Essa modalidade, disponível desde 2022, simplifica o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema.
Para utilizar a funcionalidade, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro e selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida”. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações.
Quem deve declarar o IR 2025?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – Salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos tributáveis superiores a esse valor obrigam a entrega da declaração.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil – Quem teve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte acima desse limite também deve declarar.
- Bens acima de R$ 800 mil – Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam patrimônio superior a esse valor precisam enviar a declaração.
- Atividade rural – Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
- Investimentos no exterior – Aplicações financeiras fora do Brasil passaram a ser tributadas anualmente, conforme a Lei nº 14.754. Os rendimentos de 2024 serão incluídos na declaração deste ano.
- Atualização de imóveis – Quem optou por atualizar o valor de imóveis no final de 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4% também está obrigado a declarar.
- Residente no Brasil – Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 precisam entregar a declaração.
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor. Fique atento às regras e evite multas por atraso.