Imposto de Renda 2025: Receita libera acesso à declaração pré-preenchida

Quem deve declarar e quais as novidades deste ano

Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

A Receita Federal libera, nesta terça-feira (1º), o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Essa modalidade, disponível desde 2022, simplifica o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema.

Para utilizar a funcionalidade, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro e selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida”. Neste ano, a Receita espera receber 46,2 milhões de declarações.

Quem deve declarar o IR 2025?

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 – Salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos tributáveis superiores a esse valor obrigam a entrega da declaração.
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil – Quem teve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte acima desse limite também deve declarar.
  • Bens acima de R$ 800 mil – Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam patrimônio superior a esse valor precisam enviar a declaração.
  • Atividade rural – Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Investimentos no exterior – Aplicações financeiras fora do Brasil passaram a ser tributadas anualmente, conforme a Lei nº 14.754. Os rendimentos de 2024 serão incluídos na declaração deste ano.
  • Atualização de imóveis – Quem optou por atualizar o valor de imóveis no final de 2024 e pagou o imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4% também está obrigado a declarar.
  • Residente no Brasil – Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 precisam entregar a declaração.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 já está em vigor. Fique atento às regras e evite multas por atraso.

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