Às vésperas da retomada do julgamento da revisão da vida toda no STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a responder os pedidos administrativos da correção e tem negado as solicitações dos segurados, sob o argumento de que o caso não chegou totalmente ao final, ou seja, não teve o trânsito em julgado.
A revisão da vida toda permite aos aposentados incluírem salários antigos na aposentadoria -anteriores a julho de 1994- para aumentar o valor do benefício. A correção foi aprovada no Supremo em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, e, em abril, a decisão final do julgamento foi publicada.
O caso será retomado no plenário entre os dias 11 e 21 deste mês, quando os ministros deverão julgar os embargos de declaração, que é o recurso apresentado pelo INSS no caso. Por enquanto, os processos que discutem a revisão estão parados no Judiciário de todo o país.
Sobre o tema, os ministros decidiram que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.
“Tendo em vista que a “Revisão da Vida Toda” se trata de recurso extraordinário com repercussão geral para o qual ainda não houve trânsito em julgado, ainda estando em discussão no âmbito do Poder Judiciário, não há previsão legal para o reconhecimento administrativo dessa revisão, motivo pelo qual a revisão solicitada será indeferida”, diz a mensagem do instituto ao segurados.
O INSS informa ainda que o aposentado pode recorrer da negativa no prazo de até 30 dias, mas a prática não é recomendada por advogados previdenciários. Para eles, por se tratar de entendimento já consolidado na Previdência de negar o pedido, o recurso também não será aceito.
“Para quem tem a revisão negada, há a possibilidade de recurso administrativo no prazo de 30 dias, mas não orientamos que esse caminho seja tomado, pois o conselho de recursos, órgão que receberá esse recurso, também é vinculado às normas internas do INSS e não fará a revisão”, afirma o advogado Danilo Schettini, da Advocacia Schettini.
“A orientação é entrar com processo judicial, pois por enquanto, o INSS só fará a revisão mediante determinação judicial”, diz ele.
O advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin, afirma que não é necessário fazer o pedido administrativo da revisão da vida toda, embora muitos juízes estavam exigindo que o segurado fizesse essa solicitação ao INSS antes de ir à Justiça. “Um erro do Judiciário”, diz.
Segundo ele, os pedidos começaram a ser negados pelo INSS entre a noite desta quinta-feira (3) e a manhã desta sexta (4) após a aprovação do bônus administrativo de R$ 68 por tarefa realizada pelos servidores administrativos, o que faz com que a fila de solicitações representadas na Previdência ande.
A possibilidade de solicitar a revisão da vida toda no Meu INSS foi aberta em janeiro deste ano, um mês depois da aprovação da correção no Supremo. Essa opção, no entanto, não existe mais.
“Na verdade a revisão administrativa não vai acontecer. O INSS tinha a opção de fazer o pedido administrativo, mas eles já tiraram, então quem fez não vai conseguir, pelo menos neste momento. O caminho mais adequado é a ação judicial”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, o STF deveria ter modulado o efeito da decisão de dezembro do ano passado, no próprio julgamento da revisão, para ter evitado espera maior pelo segurado.
Ele afirma que não há garantia de que o Supremo vá atender ao pedido de embargos de declaração do INSS, limitando ainda mais a decisão. “O STF pode dizer: ‘vou negar esse recurso do INSS’. Então, o fato de o INSS estar recusando a revisão com base na falta do trânsito em julgado é uma justificativa fajuta porque o direito, em essência, já foi dado”, diz.
Todos os advogados lembram que a revisão da vida toda é uma ação de exceção, que necessita de cálculos demonstrando se há ou não vantagem em fazer o pedido. Tem direito à essa correção o segurado que começou a contribuir com o INSS antes de 1994, tinha salários maiores no passado e se aposentou há menos de dez anos, antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019. (BN)