Portaria publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União autoriza a remarcação de perícia médica agendada e não realizada através do telefone 135 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a medida, a remarcação será permitida “nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento” na data previamente agendada.
“A perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado”, diz o texto.
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A portaria esclarece, porém, que a possibilidade de remarcação pela Central 135 não se aplica para as agências que permanecem fechadas ou para as agências que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.
Na semana passada, após a confusão na reabertura das agências do INSS no país, o órgão tinha informado que a remarcação da perícia médica seria feita de maneira automática para quem já tinha agendado uma data e não conseguiu o atendimento em razão do não retorno ao trabalho dos peritos.
O G1 procurou o INSS para obter mais esclarecimentos sobre a nova portaria e aguarda retorno. (G1)






