Concessão vale principalmente para os locais onde a espera pelo exame é superior a 30 dias e beneficiários precisam acessar o site ou o aplicativo do INSS para anexar a documentação médica
O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou a concessão do Auxílio-Doença sem perícia. A portaria foi publicada nesta sexta-feira, 21, e fez com que a medida seja ampliada por mais 90 dias. A concessão vale principalmente para os locais onde a espera pelo exame é superior a 30 dias. Para pedir o auxílio com atestado médico o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo do INSS e anexar a documentação médica. Além do atestado, deve enviar também relatórios médicos e exames complementares para comprovar a doença. Os cidadãos que já tiveram um pedido analisado de forma documental e quiserem fazer uma nova solicitação têm que ficar atentos ao prazo, já que o novo pedido só pode ser analisado 30 dias após o primeiro requerimento. O Auxílio-Doença sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados doenças ou acidentes de trabalho. De acordo com os critérios, o atestado médico precisa ser legível, informar o nome completo do segurado, a doença que está incapacitando a pessoa, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tempo que deverá permanecer afastado do trabalho, a data de emissão do documento e o carimbo e assinatura do médico. Se o documento estiver sem alguma dessas informações, o pedido é indeferido. O INSS ressaltou que a concessão do benefício não será automática, pois o atestado médico e os demais documentos serão submetidos a uma perícia médica federal. Por lei, o INSS tem até 45 fias para dar uma resposta aos pedidos, conforme está de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). (JP)