O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho, a vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.
A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação, também em cumprimento a uma decisão do TCU.
Esse “fluxo de operacionalização” foi estabelecido a título de experiência-piloto junto a prefeituras “que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”. A portaria descreveu competências atribuídas à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.
Entre elas, a de prestar o apoio técnico às prefeituras participantes do piloto; e a de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.
Com informações da Agência Brasil