A Defensoria Pública da Bahia ((DP-BA) realizará um mutirão de adequação de nome e gênero nos dias 8 e 9 de agosto, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
O mutirão foi provocado após a visita da itinerância do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da população LGBTQIAP+ pelo interior da Bahia. “A nossa ideia é realizar um ato político, dar acesso à justiça as pessoas que precisam dela e reconhecer que todas as pessoas devem ter os seus direitos reconhecidos.”, afirma a defensora Rebeca Sampaio.
O defensor Raphael Varga ressalta a necessidade de firmar parcerias entre as instituições para garantir o acesso à justiça. “Para fortalecer a nossa ação, nos reunimos com a recém criada comissão de diversidade da OAB de Ipiaú, que pauta a luta LGBTQIAP+ e propõe políticas para esta população. E foi assim que surgiu a ideia de se criar pela primeira vez no município um mutirão de adequação em nome de gênero.”, diz o defensor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
(BN)