O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) em julgamento de ações questionando a autonomia do Ministério Público para conduzir atos investigatórios.
Além da equiparação de investigações criminais conduzidas pelo órgão aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais, os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como previsto no modelo do juiz das garantias.
As ações, propostas por entidades em diferentes esferas da administração, questionam leis e resoluções que dão amplos poderes de investigação ao órgão.
O julgamento, que se iniciou na quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).
O julgamento é retomado em momento de discussão sobre o legado da Operação Lava Jato, na qual a influência do Ministério Público na produção de provas e realização de atos de ofício levou ao questionamento e até à anulação de ações e decisões alcançadas pela operação.
Entenda o julgamento sobre os limites do poder de investigação do Ministério Público:
QUEM PROPÔS AS AÇÕES?
Propostas por partidos como o PL e entidades como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as ações têm como contrapartes entes como o Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Governo de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Também foram habilitados terceiros com a função de ajudar o tribunal a compreender a questão —figura jurídica do amicus curiae—, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O QUE O JULGAMENTO VAI DECIDIR?
Os processos pedem análise de constitucionalidade de dispositivos que criam e regulamentam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações criminais.
Segundo os proponentes, as normas violam a Constituição, desrespeitando o devido processo legal ao dar a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais.
Nesta tese, os poderes investigativos penais foram originalmente atribuídos pelo texto constitucional às forças policiais.
O PRIMEIRO JULGAMENTO
A pauta chegou a ser discutida no STF em 2022, quando Gilmar Mendes determinou que os dispositivos fossem interpretados de acordo com requisitos impostos pelo STF.
O parâmetro imposto determina que “a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.
A interpretação defendida por Mendes e endossada por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (ex-ministro do Supremo, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) em 2022 também vedava as “prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.
Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam que os inquéritos conduzidos pelo Ministério Público sigam prazos e parâmetros estabelecidos para os inquéritos policiais.
Conforme o julgamento que regulou a implementação do juiz de garantias, as apurações conduzidas por procuradores e promotores já deve ser registrada no Poder Judiciário.
Ana Beatriz Garcia/Folhapress