A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa.
A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra as devedoras.
A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.
Segundo a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.
“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da sentença.
As companhias devem publicar, em 10 dias, um edital contendo a relação nominal de credores, com o valor atualizado e a classificação de cada crédito.
Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar à administração judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos listados.
Como administradoras judiciais, a Justiça nomeou dois escritórios de advocacia, um de Belo Horizonte e outro de Porto Alegre, “para atuação em conjunto e coordenada”. (bahia.ba)