O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), determinou, na última segunda-feira, 20, as novas diretrizes para o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria estadual de Administração Penitenciária e pela Polícia Civil.
A partir desta resolução, as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Cada órgão terá que observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não pode ser realizada. Caso contrário, a pessoa deve imediatamente ser colocada em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
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Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese do documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia deve oficiar ao juízo respectivo para regularização. (ATarde)







