A Justiça paulista, através da 16ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado. Ambos terão que pagar por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao autor da ação. O colegiado fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil pelos contatos telefônicos improcedentes.
Consta no processo que o autor é titular de uma linha telefônica há cerca de três anos e começou a receber, incessantemente, ligações de cobrança em nome de terceiro que teria dívida com as requeridas. Mesmo após explicar que o telefone não era de titularidade do devedor e solicitar, as ligações continuaram.
Ligação de cobrança excessiva – Trata-se de uma prática ilegal, com o intuito de persuadir uma pessoa a adimplir a sua dívida. Tal prática é vedada inclusive por Lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor que garante no seu artigo 42, o “consumidor não será exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. (BNews)