A Justiça da Bahia determinou novas regras para a divulgação de casas de apostas durante os festejos juninos realizados no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida atinge eventos de São João que recebem financiamento público e estabelece uma série de limitações para a publicidade de empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets.
Publicidade só poderá aparecer após as 22h
Conforme a decisão, as marcas das casas de apostas poderão ser exibidas em telões e painéis apenas depois das 22h. Também fica proibida qualquer ação promocional nas áreas comuns das festas, como distribuição de brindes, panfletos ou divulgação de QR Codes de acesso às plataformas.
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Outra determinação impede publicidade de bets em atividades voltadas ao público infantil, independentemente do horário.
Artistas também terão restrições
A liminar ainda proíbe artistas contratados com recursos do governo estadual de realizarem propaganda verbal, merchandising ou divulgação de códigos promocionais durante as apresentações.
Além disso, toda exibição de marca ligada a apostas deverá conter alertas sobre os riscos do vício em jogos e informações sobre atendimento em unidades do CAPS e no aplicativo Meu SUS Digital.
Decisão cita proteção social e combate ao vício
Na decisão, a magistrada apontou “incompatibilidade” entre o dever do Estado de promover proteção social e a presença de publicidade de apostas em eventos populares financiados pelo poder público.
O texto também menciona a necessidade de proteger grupos considerados vulneráveis, como menores de idade e beneficiários de programas sociais, além de citar que o vício em apostas é tratado pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental.
Em caso de descumprimento, o governador Jerônimo Rodrigues e demais gestores envolvidos poderão ser multados em R$ 50 mil por dia.
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