A Justiça negou pedido de Edinho, filho de Pelé, para ser inventariante do processo de partilha da herança do Rei do Futebol. A juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos considerou o direito previsto no Código de Processo Civil da viúva de Edson Arantes do Nascimento, Márcia Aoki, como inventariante natural para negar a solicitação.
Também negou outra requisição de Edinho para que o processo corra em segredo de Justiça porque o processo pode interessar a possíveis credores de Pelé. A magistrada argumentou que a medida contraria o princípio constitucional da publicidade processual, que só deve ser decretada em caráter excepcional e amparada em caso de forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não é o caso deste processo.
O pedido de Edinho para ser inventariante foi assentado no fato de que ele está na posse e administração dos bens de Pelé.
A juíza deu prazo de 15 dias para que a viúva Márcia Aoki manifeste interesse em assumir a gestão do processo.
Márcia e Pelé se casaram em regime de separação total de bens, conforme normativa do Código Civil para pessoas que se casam após os 70 anos. Pelé tinha 75 anos quando se casou com Márcia. A viúva terá direito como herdeira somente se houver sido nomeada em testamento.
O ex-jogador morreu aos 82 anos em 29 de dezembro de 2022. Pelé teve sete filhos e filhas e deixou netos. (BN)