A Justiça da Bahia determinou, na noite desta sexta-feira (30), a suspensão imediata da greve dos servidores públicos municipais de Salvador, deflagrada pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura (Sindseps).
A decisão foi proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, atendendo a um pedido da Prefeitura, que alegou a ilegalidade do movimento.
Na decisão, o magistrado reconheceu o direito constitucional à greve, mas destacou que, no caso do funcionalismo público, o exercício desse direito está condicionado ao cumprimento de exigências legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais — critérios que, segundo a Justiça, não foram observados pelo sindicato.
O desembargador afirmou que a paralisação foi iniciada de forma irregular e resultou na suspensão de serviços fundamentais, como saúde e assistência social, prejudicando principalmente a população mais vulnerável.
Também foram citados bloqueios em repartições públicas e atos considerados beligerantes promovidos por manifestantes, inclusive durante sessões na Câmara Municipal.
“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, afirma trecho da decisão judicial.
Foi determinado o retorno imediato dos servidores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão também proíbe o sindicato de impedir o acesso de trabalhadores e usuários a prédios públicos, especialmente unidades de saúde e assistência social.
O Sindseps ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.