O Tribunal de Justiça de Goiás ordenou o fim das taxas mínimas de entrega cobradas em pedidos feitos pelo iFood e determinou uma multa milionária por danos morais coletivos. A decisão, válida em todo o Brasil, foi motivada por uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que considerou a cobrança abusiva.
Conforme sentença de primeira instância publicada na última sexta-feira (7), o iFood terá um prazo de 18 meses para extinguir completamente a taxa mínima, reduzindo o valor em R$ 10 a cada seis meses, com início imediato e limite máximo de R$ 30. Caso descumpra a determinação, a plataforma será penalizada com multa de R$ 1 milhão.
O MP-GO argumentou que a prática configurava “venda casada”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ao cobrar taxa mínima, a empresa lucra mais por meio do consumo forçado”, destacou o órgão.
Embora a taxa seja definida pelos restaurantes parceiros, a Justiça concluiu que o iFood contribui para a irregularidade ao permitir a prática. Além da eliminação da taxa, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em nota, o iFood declarou que recorrerá da decisão, o que ainda suspende a aplicação das mudanças determinadas pelo tribunal.