Uma decisão proferida pelo juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, estabeleceu que a Caixa Econômica Federal deverá indenizar um cliente após ele ser incluído no cadastro de negativados por um erro de um centavo. A confusão teve início quando uma casa lotérica cobrou um centavo a menos do que o valor acordado e agora ele vai receber R$ 10 mil pelo dano.
Conforme divulgou o portal IG, o nome do cliente foi incluído no SPC/Serasa por dívida com o banco, mas ele negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto de R$ 1.215,91, em agosto do ano passado para quitar toda a dívida.
Mesmo depois que efetuou o pagamento, o homem continuou negativado devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A defesa da Caixa chegou a argumentar que o erro não havia sido da instituição, mas o magistrado não entendeu assim.
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“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito”, ponderou o julgador.





