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Foto: Reprodução / Valor Econômico
Uma decisão proferida pelo juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, estabeleceu que a Caixa Econômica Federal deverá indenizar um cliente após ele ser incluído no cadastro de negativados por um erro de um centavo. A confusão teve início quando uma casa lotérica cobrou um centavo a menos do que o valor acordado e agora ele vai receber R$ 10 mil pelo dano.
