A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta sexta-feira (17), o pedido que buscava suspender os gastos da União com viagens da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível, negou a liminar que pedia a interrupção imediata de despesas com diárias, pagamentos ou reembolsos relacionados às viagens oficiais da primeira-dama.
Na decisão, o magistrado afirmou não haver indícios de ilegalidade ou de dano ao patrimônio público. Ele também ressaltou que o decreto que ampliou o acesso de Janja aos servidores do gabinete da Presidência da República está dentro das prerrogativas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não configurando qualquer irregularidade administrativa.
Saraiva destacou ainda que a atuação da primeira-dama em eventos oficiais possui “caráter simbólico e tradicional”, e que sua presença em compromissos públicos não afronta a legislação vigente.
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Atualmente, Janja cumpre agenda em Roma, na Itália, e tem previsão de seguir para Paris entre domingo (19) e terça-feira (21), em continuidade às atividades de representação oficial.





