A Justiça Federal de Alagoas suspendeu os efeitos de um decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi, famosa como o “Caribe brasileiro”.
A decisão, proferida na última sexta-feira (17), atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a autorização para atividades turísticas em uma área de proteção ambiental federal.
O juiz André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, acatou a ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Lucas Horta no dia 15 de janeiro de 2025. Segundo o MPF, o decreto municipal violava normas ambientais federais, permitindo atividades turísticas na Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, área pertencente à APA Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil.
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“O decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até três catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia”, destacou o juiz. Ele também frisou que municípios podem criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, desde que respeitem o princípio da maior proteção ambiental.
O MPF alertou para os riscos à biodiversidade local, especialmente aos recifes de corais, devido à exploração turística desordenada. “A exploração da Lagoa Azul não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade”, reforçou o procurador Lucas Horta.
A decisão enfatizou a importância de priorizar a preservação ambiental em casos de conflito de normas. “O uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno”, concluiu o magistrado.





