A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A medida também estabelece que fiscalizações presenciais em obras e órgãos estaduais deverão contar com autorização formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada infração.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a fiscalização é uma atribuição do Poder Legislativo, mas entendeu que ela deve ser exercida de forma institucional. O processo cita, entre outros episódios, a entrada do parlamentar no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica sem autorização e a destruição de um totem na BA-649.
Em nota ao Bahia Notícias, Leandro de Jesus classificou a decisão como uma “perseguição” e afirmou que a medida restringe o exercício da atividade parlamentar. O deputado também criticou a exigência de autorização prévia e disse que continuará realizando fiscalizações.
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