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Foto: Reprodução / Assessoria

A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

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