Justiça mantém decisão que nega indenização à população de Santo Amaro por contaminação ambiental

Tribunal conclui que União não pode ser responsabilizada por omissão na fiscalização de mineradoras

Foto: Assessoria/Prefeitura de Santo Amaro

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão da 16ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que negou o pedido de indenização por danos materiais e morais relacionado à contaminação ambiental na cidade de Santo Amaro da Purificação, na Bahia.

A poluição foi causada pela extração e beneficiamento de metais como chumbo e cádmio, afetando a saúde de moradores e trabalhadores locais por décadas.

Os autores da ação argumentaram que a União foi negligente ao não fiscalizar rigorosamente as empresas responsáveis, licenciadas por órgãos federais, e que essa omissão teria causado danos irreversíveis. Entretanto, o TRF1 concluiu que não há fundamentos jurídicos para responsabilizar a União.

O relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou que, segundo a teoria subjetiva da responsabilidade civil, é necessário comprovar culpa para que haja responsabilização.

Ele afirmou que a União não foi omissa em sua conduta e que a fiscalização ambiental é uma atribuição do Ibama, não da União diretamente.

“A autorização para funcionamento de mineradoras não implica responsabilidade pela fiscalização do cumprimento de normas ambientais. A eventual omissão da União não se relaciona diretamente aos danos alegados, pois a competência para autorizar a produção de material bélico não abrange o monitoramento das matérias-primas usadas no processo”, argumentou o magistrado.

O desembargador também ressaltou que as atribuições das Forças Armadas se limitam à segurança nacional, não englobando questões de saúde ou integridade da população. Com isso, o Colegiado do TRF1 rejeitou o recurso, mantendo a sentença da primeira instância, em linha com a jurisprudência consolidada.

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