Justiça nega aborto legal de adolescente de 13 anos após seu pai pedir manutenção da gravidez

Justiça nega aborto legal de adolescente de 13 anos após seu pai pedir manutenção da gravidez

Uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento.

O caso foi revelado pelo jornal O Popular e pelo site Intercept Brasil. A Folha teve acesso aos documentos do processo. A jovem já completou 28 semanas de gravidez, o que torna o procedimento mais difícil.

Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a jovem afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Em mensagens encaminhadas ao órgão, a menina afirmou que se não tivesse acesso ao procedimento, iria procurar uma forma de realizá-lo por conta própria.

Em depoimento ao Conselho, o suspeito de abuso, de 24 anos, teria afirmado que não sabia da idade da adolescente e que, se soubesse, não teria mantido relação com ela.

O pai da criança, também segundo o órgão, teria pedido para conversar com o suspeito para que ele assumisse o bebê.

Apesar do pedido da adolescente sobre a interrupção, o pai entrou na Justiça para que o procedimento fosse proibido.

A reportagem procurou especialistas na área do direito, que afirmam que o desejo da vítima, quando menor de 18 anos, não é o bastante para a realização do procedimento e que é necessária autorização dos responsáveis.

Nestes casos, o Ministério Público pode representar a criança em caso de decisões divergentes. A Promotoria pediu à Justiça que o aborto fosse realizado, mas desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e aceitou o pedido do pai.

A magistrada afirma ainda que a equipe médica deve utilizar “de todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive, com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.

A desembargadora afirma que o pai da jovem argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração” —isso apesar da lei brasileira estabelecer que qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa com menos de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.

Andrade diz ainda em sua decisão que não “há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”.

Na redes sociais, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso.

“O corregedor da Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que ‘é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, escreve a ministra nas redes sociais. “É preciso reforçar que casos como esteve sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça.”

Ela afirma ainda que a legislação brasileira é clara em relação ao procedimento de aborto legal. No Brasil, o procedimento é previsto em casos de estupro, quando há risco para a vida da mulher e se constatada anencefalia fetal. Não há limite de idade gestacional.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário da vida de meninas e mulheres”, continuou a Gonçalves. “Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco de mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”

Pelas redes sociais, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) afirma que entrou com pedido de afastamento cautelar da desembargadora Doraci Lamar, que suspendeu o aborto legal.

“Após a nossa solicitação, o Conselho Nacional de Justiça determinou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações sobre a decisão em até 5 dias”, informa a associação por meio das redes sociais.

Nesta segunda-feira, o vereador Fabrício Rosa (PT-GO) esteve com o ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida e entregou a ele um manifesto que denuncia a situação da jovem.Isabella Menon/Folhapress

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