O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da família do cantor João Paulo para aumentar a indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) à BMW após o acidente que causou a morte do artista, em 1997. O processo corre na justiça desde 2002.
A viúva de João Paulo, Roseni Barbosa, e a filha do cantor, Jéssica Reis, entraram com um pedido de reavaliação da indenização de R$ 150. Foi questionado também o TJ ter julgado o artista como um dos culpados pelo acidente.
Na sentença, o STJ julgou como correta a decisão do TJ de apontar João Paulo como “culpado concorrente” por não estar usando o cinto de segurança. A empresa alemã também foi condenada como culpada pela ausência de explicação plausível sobre o esvaziamento repentino do pneu do carro dirigido pelo cantor.
O STJ manteve a indenização por dano moral, sendo o valor reduzido para R$ 100 mil – R$ R$ 50 mil para a viúva e a outra metade para a filha de João Paulo. A dupla terá direito ainda a uma pensão de dois terços da renda média do artista equivalente aos últimos seis meses de vida.
João Paulo morreu carbonizado em um acidente de carro após voltar de um show na cidade de São Caetano, em São Paulo. (BA)