A Justiça determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos da Bahia (ECT-BA) proteja seus funcionários do risco de contaminação do novo coronavírus. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20) pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador.
Portanto, a empresa será obrigada a adotar providências de prevenção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como disponibilizar álcool em gel 70% aos seus funcionários, além de dispensar do trabalho, sem prejuízo aos salários, os trabalhadores que se encontram em situação de risco acentuado.
A decisão foi obtida em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados. “Todas as medidas agora deverão ser adotadas sob pena de multa diária”, informou o coordenador da Unidade Salvador do escritório, advogado João Gabriel Lopes.
“A ação foi ajuizada já em regime de trabalho remoto. Buscamos despachar com a Vara do Trabalho por telefone e o magistrado prontamente analisou as circunstâncias da causa”, completou Lopes (Bahia Notícias).