Uma liminar expedida na tarde desta terça-feira (9) pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda, da Comarca de Ilhéus, determinou a interdição imediata das obras do Porto Sul. De acordo com a decisão, a área de pouco mais de sete hectares escolhida para construção, localizada no distrito de Aritaguá, não pertenceria ao Estado da Bahia. O texto afirma que de maneira arbitrária e sem pagamento de indenização, os réus, o Estado da Bahia e a Bahia Mineração S.A (Bamin), estariam tentando ocupar o terreno e retirando os atuais ocupantes dos 61 lotes para instalação do Complexo Portuário e de Serviços Porto Sul. A área em questão teria sido desmembrada de um terreno maior, ocupado na década de 60 e loteada a partir dos anos 90. Três outras ações foram consideradas pelo juiz, segundo a liminar, o objetivo delas seria impedir que os réus ameacem ou esbulhem a posse sem antes negociar e indenizar. O Estado, em um parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado, alega que o imóvel tem natureza devoluta. O Ibama, no momento do licenciamento do empreendimento, indicou a necessidade de idenizar os possuidores. Como decisão, uma audiência de justificação foi marcada para dia 27 de agosto, onde os réus deverão apresentar laudos e documentos de avaliação da área e a cópia integral da Discriminatória Administrativa, que o Estado afirma ter apresentado aos ocupantes. (Bahia Notícias)