A Justiça Eleitoral proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Valença realizem comícios, carreatas, passeatas e caminhadas para evitar a disseminação do coronavírus.
A sentença foi expedida pelo juiz Eduardo Augusto Ferreira de Abreu da 41ª Zona Eleitoral, após candidatos e apoiadores não respeitarem as normas sanitárias vigentes.
A recomendação é que os candidatos realizem suas campanhas por meio das redes sociais.
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Redação: Voz da Bahia





