A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus realizem comícios, carreatas, passeatas e caminhadas para evitar a disseminação do coronavírus. Os partidos que descumprirem a decisão judicial poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento realizado, por cada partido e candidato participante, sendo os valores revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.
“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus”, destacou o promotor de Justiça João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública.
Ele ressaltou que, no dia 25 de setembro, promoveu uma reunião no fórum de Santo Antônio de Jesus, que contou com a presença de representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar. Na ocasião, os representantes de coligações e partidos se comprometeram a não realizarem atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas. “Apesar de todo o cenário ocasionado pela pandemia ainda vigente, que motivou o fechamento de boa parte do comércio e atividades econômicas no país, inclusive em Santo Antônio de Jesus, e especialmente, mais de 150 mil mortos, desde antes do período permitido para propaganda eleitoral são inúmeros os exemplos de flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes. As convenções municipais realizadas por coligações deste município, parte das quais se transformaram em verdadeiros “carnavais” fora de época, são uma clara demonstração do pouco caso daqueles que a organizaram ou apenas participaram”, destacou o promotor de Justiça.
Ministério Público Estadual