O prazo para que consumidores lesados pela 123milhas solicitem a inclusão na lista de credores ou corrijam valores a serem devolvidos foi prorrogado pela Justiça até o dia 3 de dezembro, terça-feira. Os interessados devem acessar o site da Administradora Judicial, verificar os dados registrados e realizar os ajustes necessários. O prazo anterior havia encerrado na terça-feira (26).
De acordo com o edital publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos exclusivamente no site indicado pela Justiça. Informações enviadas por outros meios, como o processo judicial, serão desconsideradas.
Orientações da DPMG e Procon-SP
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) elaborou uma cartilha explicando os procedimentos para os consumidores em três cenários possíveis: verificar e corrigir dados, solicitar inclusão na lista ou apresentar divergências nos valores. A DPMG alerta que o consumidor deve agir com antecedência, pois há prazos legais e documentação necessária que devem ser reunidos previamente.
O Procon-SP também reforçou a importância de registrar os dados no site oficial, mesmo que já tenham sido feitas reclamações em órgãos de defesa do consumidor. A assessora técnica Patrícia Dias ressaltou que a identificação de todos os credores é essencial para que a Justiça avalie o patrimônio da empresa e o montante da dívida.
Crise e Recuperação Judicial
A crise da 123milhas começou em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens da linha Promo e propôs ressarcir clientes com vouchers. Em setembro, a plataforma protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando dívidas de R$ 2,3 bilhões e buscando suspender ações judiciais de credores.
Desde então, o processo tem enfrentado dificuldades, incluindo a suspensão temporária da recuperação judicial em janeiro de 2024, determinada pela juíza Cláudia Helena Barbosa. A 123milhas foi obrigada a detalhar as condições das empresas relacionadas, Lance Hotéis e MaxMilhas, e aguarda a nomeação de novos administradores judiciais.