Justiça rejeita denúncia do MP contra padre que reprovou homossexualidade

Captura de tela de reportagem da TV Globo sobre o caso; Clique na imagem para assistir ao vídeo / Foto: reprodução/TV Globo

Um padre que expressou de forma enfática sua reprovação aos relacionamentos homossexuais foi denunciado pelo Ministério Público por homofobia, mas a Justiça rejeitou a denúncia e reiterou os conceitos de liberdade religiosa e de expressão.

O padre Paulo Antônio Müller, do Mato Grosso, comentou um vídeo sobre a união civil de dois repórteres da TV Globo, reprovando o comportamento e fazendo uso de linguagem coloquial durante a missa do dia 13 de junho de 2021.

Na ocasião, o padre expressou repúdio à união homossexual e reiterou a convicção em torno do casamento bíblico: “Dois veados, me desculpa, mas dois veados. Um repórter e um viadinho, chamado Pedrinho. ‘Prepara meu almoço que estou chegando com saudade’. Ridículo”, disse o padre.

“Deus criou homem e mulher, isso é casamento. Que chamem a união de dois veados e duas lésbicas como querem, mas não de casamento, por favor. Isso é falta de respeito com Deus, isso é sacrilégio, blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna”, acrescentou o sacerdote da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Tarupah.

A denúncia

O Ministério Público tomou conhecimento das críticas feitas pelo padre e o denunciou por homofobia. No entanto, o juiz Bruno César Singulano França, da Vara Única de Tapurah, cidade a 414 km de Cuiabá, rejeitou a denúncia.

O juiz afirmou que o padre tem direito “à liberdade de expressão”, e acrescentou que “qualquer religião busca o aperfeiçoamento da conduta humana”, fazendo menções também ao islamismo e judaísmo como exemplos.

“Ora, concitar os fieis à reprovação dessa ou daquela conduta é algo natural e que se observa em qualquer religião, uma vez que a maioria delas busca o aperfeiçoamento da conduta humana, a elevação do espírito e a reprovação de atos e práticas consideradas não saudáveis espiritualmente para aquele determinado credo”, conceituou França.

Na mesma decisão, o juiz acrescentou que “é natural em qualquer grupo religioso que se recrimine condutas e o cristianismo está permeado de exemplos em que se desestimula a conduta humana desagradável a Deus, o que se denominou de pecado”.

“Entretanto, da mesma doutrina cristã extrai-se ordenança de que aquela pessoa que pratica a transgressão seja tratada com o devido afeto”, pontuou França, acrescentando que o Direito não deve considerar algo como discurso de ódio somente porque é incômodo aos ouvidos: “A democracia é baseada na pluralidade de ideias, muitas delas díspares e repelentes umas das outras. Calar um dos argumentos contrários às próprias convicções é conduta que não se coaduna com o atual estágio civilizatório e do avanço do Direito”.

Segundo o G1, o Ministério Público, que entendeu que “as declarações do padre extrapolaram a liberdade religiosa”, prometeu recorrer da decisão da Justiça em primeira instância.

A decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou “homofobia” ao crime de racismo, porém, resguardou o discurso religioso a respeito da homossexualidade.

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