Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Decisão liminar atende pedido do Conselho Federal de Medicina, que contesta a medida

A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica.

A decisão, assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e ainda cabe recurso por parte do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

A suspensão tem caráter liminar, ou seja, impede a aplicação da medida antes do julgamento definitivo do caso. Em sua decisão, Piacini destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.

O juiz determinou que o CFF publique a decisão em seu site e em outros meios institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A norma contestada, publicada no Diário Oficial em 17 de março, permitiria que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica pudessem prescrever medicamentos que exigem receita. A medida enfrentou resistência de entidades médicas, que questionaram a capacitação dos farmacêuticos para essa função.

Na ação, o CFM argumentou que os farmacêuticos não possuem “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e restabelecer a saúde de pacientes”.

O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão.

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