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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais não podem remover, sem solicitação, por “ex officio” os juízes que estejam sob ameaça de morte por suas decisões judiciais, sobretudo, as que tratam de organizações criminosas. De acordo com o CNJ, a remoção só pode ser feita com a solicitação dos magistrados.
O juiz de Direito Manoel Ricardo Calheiros d’Ávila, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Salvador (BA), se tornou alvo de processo administrativo disciplinar a partir de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instauração do inquérito não implica no afastamento das funções jurisdicionais. A abertura do processo foi analisada na 290ª Sessão Ordinária da terça-feira (7).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, informou à conselheira Maria Tereza Uille Gomes que “já está apurando” a disputa de terras em uma área de mais de 300 mil hectares no oeste da Bahia, além do possível envolvimento de magistrados do Estado, de acordo com o colunista Frederico Vasconcelos, da Folha.
No dia da mentira, lembrado neste 1º de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança uma campanha na internet para combater as notícias falsas (fake news), com a hashtag #FakeNewsPerigoReal, depois de o Poder Judiciário ser alvo, nos últimos meses, por uma série de críticas incluindo informações falsas disseminadas pelas redes sociais. O tema tem suscitado incômodo no presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que, no mês passado, determinou a abertura de um inquérito, a ser conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, para apurar ameaças e a disseminação de informações falsas sobre a Corte.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protestou após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Humberto Martins, pedir explicações a juíza federal substituta Gabriela Hardt sobre um perfil no Twitter, que tem criticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à primeira. É inaceitável que magistrados sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais. O trabalho dos magistrados federais é de reconhecida importância, não sendo possível admitir que tenham que utilizar o tempo que seria dedicado ao exercício da função pública para se manifestar sobre perfis fraudulentos.






